Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Projeto de Lei - (109175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Institui o Sistema de Registro de Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema de Registro de Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo único. O SRA consiste na captação ininterrupta de áudio e vídeo das atividades desenvolvidas nas salas de aula das instituições públicas de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O SRA será operacionalizado com base nas seguintes diretrizes:
I - todas as salas de aula das instituições públicas de ensino do Distrito Federal contarão com equipamentos de captação de áudio e vídeo aptos a armazenar todo o conteúdo das atividades desenvolvidas;
II - o conteúdo captado durante as atividades será reservado e será acessado somente mediante solicitação:
a) do Poder Judiciário ou do Ministério Público;
b) do docente, para refutar acusações acerca da própria conduta em sala de aula;
c) de órgãos da segurança pública, no caso de as imagens serem necessárias para investigação em curso;
d) de um dos pais ou responsáveis legais por qualquer dos alunos presentes durante a atividade gravada;
III - os ambientes cobertos pelo SRA deverão contar com placa informativa com os dizeres: “Este ambiente possui captação ininterrupta de áudio e vídeo por meio do Sistema de Registro de Atividades - SRA”.
Parágrafo único. Os equipamentos de captação de áudio e vídeo deverão respeitar as especificações técnicas definidas em regulamento e manter o conteúdo gravado por, no mínimo, 30 dias.Art. 3º A solicitação de acesso ao conteúdo captado pelo SRA se dará por qualquer dos legitimados do inciso II, do art. 2º, diretamente ao gestor do sistema na unidade educacional mediante requerimento que aponte, objetivamente, a justificativa e o trecho que se pretende acessar.
§1º Solicitado o acesso dentro do prazo de manutenção da gravação, o trecho acessado será colocado sub judice e armazenado por prazo não inferior a 90 dias.
§2º O regulamento definirá quem será o gestor do sistema em cada unidade de ensino e suas responsabilidades, inclusive quanto ao prazo para resposta e disponibilização dos conteúdos.
Art. 4º O regulamento disporá sobre as especificações técnicas, as responsabilidades e o calendário para implementação das medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o calendário de implementação previsto em regulamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A educação, base para o desenvolvimento pleno de qualquer sociedade, é direito garantido na Constituição Federal, sendo, de acordo com a Carta Política, dever do Estado e da Família a sua promoção e incentivo, visando o pleno desenvolvimento do indivíduo. Embora seja o sustentáculo do crescimento humano, a educação brasileira tem vivido tempos de dificuldade, em que as escolas têm sido palco de desinteresse, indisciplina, doutrinações ideológicas e, em números cada vez maiores, de violência.
Segundo dados de 2019, 54% dos professores haviam sofrido violência, contra 51%, em 2017, e 44% em 2014, o que demonstra um claro avanço da indisciplina e da falta de respeito à autoridade do professor em sala de aula. Tal realidade tem roubado a paz desses profissionais e tornado, em muitos casos, impraticável o exercício da profissão. Por outro lado, não é incomum que a conduta do profissional de educação em sala de aula também seja colocada em dúvida sob acusações que vão desde doutrinação ideológica até violências praticadas contra alunos. Em ambos os casos, o gargalo para resolução das questões passa pela produção de provas concretas que possam servir para os professores comprovarem sua conduta ou para os pais exercerem autoridade sobre a educação de seus filhos.
Nesse contexto, entendemos que é necessária a instituição de um sistema semelhante às caixas pretas de avião, que possam registrar dados, sendo acessados apenas nos casos previstos em Lei. Destacamos que o caráter reservado das imagens afasta qualquer violação à liberdade de cátedra ou às normas da legislação de propriedade intelectual.
Certo do pronto acolhimento da proposição por parte dos nobres pares, e colocando-me à disposição para os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários, submeto o presente projeto de lei ao debate desta Casa de Leis.
Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2024.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109175, Código CRC: f620613f
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Despacho - 3 - CERIM - (109179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 8 de dezembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 31/01/2024, às 13:53:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (109182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/02/2024 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 29 de novembro de 2023, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 10 de novembro de 2023, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 6 de dezembro de 2023, às 10h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 31/01/2024, às 13:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 31/01/2024, às 13:15:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109177, Código CRC: e6b90bb0
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Projeto de Lei - (109130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para definir a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece o valor de mercado do imóvel como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI.
Art. 2º A Lei 3.830, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- O art. 5º da Lei 3.830, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A base de cálculo do Imposto é o valor de mercado do imóvel aferido por meio do valor da transação declarado pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
§ 1º (revogado)
§ 2º (revogado)
§ 3º A base de cálculo do imposto, no caso de aquisição em hasta pública, é o valor da arrematação"
II- O art. 6º da Lei 3.830, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastado mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, nos termos do art. 148, do Código Tributário Nacional.
§1º Na hipótese de afastamento do valor declarado na forma do caput, serão considerados, quanto ao imóvel, dentre outros, os seguintes elementos:
I – forma, dimensão e utilidade;
II – localização;
III – estado de conservação;
IV – valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes;
V – custo unitário de construção;
VI - média dos valores aferidos no mercado imobiliário;
VII - eventuais dívidas que onerem o imóvel transmitido;
VIII - o contexto financeiro que fundamentou o negócio.
§2º (revogado)
§3º O arbitramento do valor do imóvel decorrente do processo administrativo previsto no caput deverá ser realizado mediante exame de elementos presentes em cada caso particular, vedada a instituição de valor de referência estabelecido previamente, de forma genérica e unilateral, pelo Poder Público."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça, STJ, sob o rito dos recursos especiais respetivos, estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, quais sejam:
1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);
3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
O litígio que originou o questionamento judicial tem como pano de fundo um antigo questionamento dos pagadores de impostos de todo o Brasil, que é a prática, observada por grande parte dos Municípios, de ignorar o valor real da transação do imóvel, baseando-se na tabela de valores venais para fins de base de cálculo do ITBI. Ora, tal prática ignora que o mercado imobiliário é dinâmico e que diversos fatores podem influenciar o valor de determinada transação, tais como: dívidas do imóvel e a realidade financeira do vendedor e do comprador. Diante dessa realidade, o STJ, instado a manifestar-se, assentou a ilegalidade de tal prática pelos municípios brasileiros, motivo pelo qual a legislação distrital precisa ser atualizada para expressar o entendimento da Corte.
Certo do pronto acolhimento da proposição por parte dos nobres pares, e colocando-me à disposição para os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários, submeto o presente Projeto de Lei ao debate desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2024, às 12:20:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 26 de setembro de 2023, às 19 horas, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 17 de outubro de 2023, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de novembro de 2023, às 10h, na Sede da CEASA-DF.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/01/2024, às 18:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 27 de outubro de 2023, às 19h, em Brazlândia - DF.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 13:27:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109131, Código CRC: 7a8e1512
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Despacho - 3 - CERIM - (109132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 17 de outubro de 2023, às 19h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 13:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109132, Código CRC: 1ff38422
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Despacho - 3 - CERIM - (109129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/01/2024, às 18:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109129, Código CRC: 2fc30cf8
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Despacho - 2 - CERIM - (109128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral realizada no dia 16 de novembro de 2023.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/01/2024, às 18:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109128, Código CRC: 5447a498
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Requerimento - (109122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2024
Deputado Pastor Daniel de Castro
Requer a realização de Sessão Solene no dia 05 de fevereiro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Atleta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 05 de fevereiro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Atleta.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sessão solene tem por objetivo de homenagear a todos os atletas do Distrito Federal. A data celebra o esforço das pessoas que se dedicam ao esporte, seja por hobbie ou para manter uma boa qualidade de vida. Um atleta pode ser também àquele que pratica o atletismo, um grupo de modalidades que pertencem aos Jogos Olímpicos, como a corrida, o salto com vara, arremesso de pesos, ginástica artística e etc.
Os primeiros atletas surgiram há muitos séculos, na antiga Grécia e Roma. Os Jogos Olímpicos, uma série de competições de jogos e esportes, que acontece de quatro em quatro anos, reúnem os melhores atletas do mundo, que competem por medalhes de ouro, prata e bronze. Atleta é o profissional dos desportos (preferencialmente atléticos) e das atividades físicas. O termo iniciou-se com os que praticavam atletismo.
Depois estendeu-se aos praticantes de luta (em jogos solenes) na Grécia e Roma Antiga. Também pode significar um homem ou mulher de sólida compleição. Segundo Krieger, (2007) atleta "é qualquer pessoa que pratique qualquer manifestação de desporto, seja educacional, de participação ou rendimento, podendo ser classificado quanto à forma de sua prática, em amador, não profissional e profissional."
Mesmo os que apenas correm pelas ruas da cidade a fim de melhorar a forma física e a saúde não o deixam de ser, no sentido mais amplo da palavra.
Portanto, homenagear aos atletas é reconhecer de público aqueles que tem essa disposição para incentivar através de suas condutas positivas e saudáveis outros cidadãos do Distrito Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2024, às 16:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 14:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil, PEC e quadra poliesportiva em área verde localizada na quadra 25 Norte, próximo à estação de metrô, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil, PEC e quadra poliesportiva em área verde localizada na quadra 25 Norte, próximo à estação de metrô, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reclamação feita pelos moradores, que relatam a existência de muitos moradores de rua na área verde localizada na quadra 25 Norte de Águas Claras e solicitam que essa área seja aproveitada para o lazer e a prática de esporte pelas crianças e jovens da região. Dessa forma solicitam a construção de um parque infantil, PEC e uma quadra poliesportiva na referia área verde.

Área Verde As áreas de lazer proporcionam um local para atividades recreativas, esportivas e sociais que melhoram a qualidade de vida dos moradores. Elas oferecem oportunidades para que os cidadãos desfrutem do seu tempo livre, incentivando a prática de exercícios físicos e proporcionando oportunidade de relaxamento e socialização.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia do Distrito Federal. Desta forma, viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades. Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Requerimento - (109115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2023, de autoria do deputado Pepa e do Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta dos Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2023, de autoria do deputado Pepa e do Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento de tramitação conjunta das propostas em epígrafe se deve ao fato das proposições tratarem da mesma matéria, em conformidade com o disposto no art. 154 do Regimento interno, as quais tratam do Título de Cidadão Honorário de Brasília à Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira.
"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
Não obstante, ocorre que, em comum acordo, os parlamentares que subscrevem as respectivas proposições legislativas manifestam o desejo de que os PDL's prosperem de forma conjunta.
Desta feita, conto com o apoio dos Deputados para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
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Despacho - 1 - CERIM - (109116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/02/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 06 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (109117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/02/2024 - 14 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 19 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (109112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 16 de outubro de 2023, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 4 - CERIM - (109113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada em 25 de setembro de 2023, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (109114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada em 18 de setembro de 2023, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 12 de setembro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 25 de agosto de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 22 de agosto de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 24/01/2024, às 14:58:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (109050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 12 de setembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 24/01/2024, às 15:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 1º de setembro de 2023, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 24/01/2024, às 15:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 30 de agosto de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 19h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 24/01/2024, às 15:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 11 de dezembro de 2023, às 19h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (109048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Projeto de Lei - Cancelado - (109045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Institui o “Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.
Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de comemoração.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
A data de 24 de outubro remete a um episódio marcante na história da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), a invasão de sua sede ocorrida em 1983 pelo então regime político à época. Esse lamentável acontecimento representa não apenas uma agressão física ao local sagrado da advocacia, mas também uma afronta às prerrogativas dos advogados e advogadas que, ao longo da história, têm desempenhado papel fundamental na garantia dos direitos e na promoção da justiça.
A invasão da OAB/DF em 24 de outubro de 1983 foi um atentado não somente contra a instituição, mas contra o próprio Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, é crucial ressaltar o papel desempenhado por figuras como o saudoso jurista Maurício Corrêa, então presidente da OAB/DF, que, com coragem e determinação, liderou a resistência em defesa das prerrogativas da advocacia e da democracia.
Maurício Corrêa, ao enfrentar os desafios daquele momento crítico, tornou-se um símbolo da luta pela preservação das prerrogativas da advocacia e pelo fortalecimento das instituições democráticas. Sua atuação exemplar serve de inspiração para as gerações futuras de advogados e advogadas, reforçando a importância da defesa intransigente do Estado de Direito.
Dessa forma, a instituição do "Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal" não apenas homenageia o legado de Maurício Corrêa e de tantos outros defensores da justiça, mas também reforça o compromisso do Distrito Federal com a manutenção dos princípios fundamentais que regem nossa sociedade.
Este projeto de lei não se limita a uma celebração simbólica, mas visa, sobretudo, conscientizar a sociedade sobre a importância da advocacia na preservação do Estado Democrático de Direito e na proteção dos direitos individuais. Ao instituir essa data, pretendemos fomentar o debate sobre as prerrogativas da advocacia, promovendo uma cultura de respeito à atuação dos advogados e à essencialidade de sua função para a justiça e a cidadania.
Portanto, conto com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo significativo na consolidação dos valores democráticos e no reconhecimento da importância da advocacia para a construção de uma sociedade justa e equitativa.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
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Despacho - 3 - CERIM - (109046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 29 de agosto de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 18 de setembro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 3 - CERIM - (109039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 11 de setembro de 2023, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 3 - CERIM - (109042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 30 de agosto de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 3 - CERIM - (109040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 25 de outubro de 2023, às 10, na QN 319 Samambaia.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (109041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 14 de setembro de 2023, às 10h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (109038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 3 - CERIM - (109043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 24/01/2024, às 14:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção das unidades escolares que especifica, localizadas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção das unidades escolares abaixo relacionadas, localizadas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV):
1. Centro de Educação para Primeira Infância.
Endereço: Quadra 303, Conjunto 5, Área Especial 4, Setor Residencial Oeste.
2. Centro de Educação Infantil.
Endereço: Quadra 303, Conjunto 5, Área Especial 4, Setor Residencial Oeste.
3. Escola Classe.
Endereço: Quadra 305, Conjunto 3, Área Especial 1, Setor Residencial Oeste.
4. Centro Educacional.
Endereço: Avenida Crixá, Lote 6, Bairro Crixás.
5. Creche.
Endereço: Avenida Crixás, Lote 4 ou Rua 4, Lote 2, ambos no bairro Crixás.
6. Centro de Educação Infantil.
Endereço: Avenida Crixás, Lote 3 ou Rua do Parque, Lote 2, ambos no bairro Crixás.
Centro de Ensino Fundamental.
Endereço: Rua 3, Lote 1 ou Rua do Parque, Lote 1, ambos no bairro Crixás.
8. Centro Educacional.
Endereço: Avenida Crixás, Lote 6.
9. Escola Classe.
Endereço: Rua 3, Lote 2, Crixás.
10. Escola Classe.
Endereço: Bairro Morro da Cruz.
11. Centro Educacional Zumbi dos Palmares.
Endereço: Bairro Morro da Cruz, coordenadas: -15.929319433969555, -47.765257456913375.
12. Centro de Educação Infantil - CEI.
Endereço: Quadra 203, Área Especial 1, Setor Residencial Oeste.
13. Centro de Educação para Primeira Infância.
Endereço: Quadra 306, Conjunto 5, Área Especial 1, Setor Residencial Oeste.
JUSTIFICAÇÃO
A educação é um direito fundamental de todos os cidadãos, conforme estabelece o artigo 205 da Constituição Federal de 1988. Além disso, a educação é um dever do Estado e da família, que devem promover e incentivar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Nesse sentido, a escola é uma instituição essencial para a realização do direito à educação, pois é nela que se transmite e se constrói o conhecimento, se desenvolvem habilidades e competências, se formam valores e atitudes, se estimula o pensamento crítico e a participação social.
A construção das unidades escolares na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) é, portanto, uma medida necessária e urgente para garantir o acesso e a permanência de todas as crianças, adolescentes e jovens na educação básica, desde a educação infantil até o ensino médio, conforme determina a Emenda Constitucional nº 59 de 2009.
A Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) é uma das mais carentes e populosas do Distrito Federal, com cerca de 200 mil habitantes, dos quais 30% são crianças e adolescentes de até 14 anos, segundo o Censo Demográfico de 2010 A demanda por vagas na rede pública de ensino é superior à oferta, gerando filas de espera, superlotação de salas, evasão e distorção idade-série.
A construção das unidades escolares propostas visa atender a essa demanda, ampliando a oferta de vagas em todos os níveis e modalidades de ensino, bem como melhorando a qualidade da infraestrutura e dos recursos pedagógicos disponíveis.
Dessa forma, a construção das unidades escolares na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) é uma ação que se alinha com os princípios constitucionais e legais da educação, bem como com os objetivos do Plano Nacional de Educação, que prevê a universalização, a qualidade, a equidade e a diversidade da educação brasileira.
Considerando o compromisso da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal em fornecer todas as condições necessárias para a educação de crianças e adolescentes, apelamos que esta Indicação receba boa acolhida por parte das autoridades da educação pública do Distrito Federal, acolhida demonstrada com o encaminhamento das providências com a máxima celeridade.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2024, às 22:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga e a Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição da iluminação pública da avenida principal do Setor M Norte por LED.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga e a Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição da iluminação pública da avenida principal do Setor M Norte por LED.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Administração Regional de Taguatinga, a troca da iluminação comum por lâmpadas de LED em toda a avenida principal do Setor M Norte, localizada na Região Administrativa de Taguatinga. Esta proposta é respaldada por uma série de argumentos robustos que evidenciam a importância crítica de investir em uma iluminação pública mais eficiente e sustentável para o benefício da comunidade e o desenvolvimento da região.
Dentre as quais, salientamos:
Eficiência Energética: As lâmpadas de LED são reconhecidas por sua alta eficiência energética em comparação com as lâmpadas convencionais. Elas consomem significativamente menos energia para produzir a mesma quantidade de luz, o que resulta em economia substancial nos custos de eletricidade e redução do consumo de energia.
Economia Financeira: A troca para lâmpadas de LED representa uma economia significativa nos custos operacionais de iluminação pública a longo prazo. Isso é benéfico para o governo, contribuindo para a estabilidade financeira e liberando recursos para outras necessidades da comunidade.
Segurança Viária: Uma iluminação de qualidade é fundamental para a segurança dos motoristas e pedestres. As lâmpadas de LED proporcionam uma iluminação mais brilhante e uniforme, reduzindo os pontos escuros e melhorando a visibilidade, o que contribui para a prevenção de acidentes e a segurança no trânsito.
Qualidade de Vida: Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída melhora a qualidade de vida dos moradores, permitindo o uso seguro de espaços públicos durante a noite, promovendo o convívio social e a prática de atividades ao ar livre.
Sustentabilidade Ambiental: A adoção de lâmpadas de LED é ecologicamente responsável, pois elas têm uma vida útil mais longa e consomem menos energia, reduzindo a emissão de gases de efeito estufa e o desperdício de recursos.
Valorização da Região: A modernização da infraestrutura, como a troca de iluminação, pode valorizar a região e torná-la mais atrativa para investidores e moradores, contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
Atendimento às Necessidades da Comunidade: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo com a segurança e o bem-estar da comunidade, atendendo a uma necessidade da região.
Modernização e Desenvolvimento: A troca para lâmpadas de LED demonstra o compromisso do governo em modernizar a infraestrutura da região, alinhando-a com práticas sustentáveis e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Destarte, a presente Indicação se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios diretos e indiretos que a troca da iluminação por lâmpadas de LED em toda a avenida principal do Setor M Norte, que trará benefícios para a comunidade, incluindo a economia de energia, a melhoria da segurança viária, a promoção da sustentabilidade e a valorização da região. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da CEB e a Administração Regional, considere e implemente essa proposta como um investimento essencial no bem-estar e no desenvolvimento da comunidade.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 12 de dezembro de 2023, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 24/01/2024, às 14:09:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de agosto de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 24/01/2024, às 14:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109034, Código CRC: 266a320b
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Despacho - 3 - CERIM - (109033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 4 de setembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 24/01/2024, às 13:59:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 24/01/2024, às 13:53:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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